Por atenderem como pessoa física e jurídica, os MEIs que se enquadrarem nas exigências determinadas pela Receita Federal, como rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, são obrigados a declarar o Imposto de Renda.
SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA
O faturamento anual máximo do MEI é de R$ 81 mil, com média mensal de R$ 6.750. Esse rendimento pode compor o total de renda obtido pela pessoa física do MEI e obrigá-lo a entregar a declaração.
A declaração do IRPF não deve ser confundida com a de MEI, que deve ser entregue de qualquer forma, por meio de página específica da Receita Federal. Não há limites – mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento durante o ano de 2021.
O envio da declaração do MEI não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – o tributo inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.
Já na declaração do IRPF, o contribuinte deve colocar o rendimento recebido como MEI – como se o CNPJ do MEI ‘pagasse’ ao CPF, ou seja, a pessoa jurídica do contribuinte é fonte pagadora da pessoa física do mesmo contribuinte.
Em alguns casos, a pessoa física do MEI pode ter mais de uma fonte de renda e, caso obtenha ganhos em 2021 fora das suas atividades de empreendedor, deve informar na ficha “Bens e Direitos” que ele possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual.
Quem é obrigado a declarar o IR
O MEI está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior.
- Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Como fazer a declaração de MEI
Já como MEI, além de fazer, mensalmente, o pagamento do DAS, o microempreendedor tem que entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei). Essa declaração deve ser realizada uma vez ao ano, até o dia 31 de maio.
Ou seja, devem fazer a declaração anual como MEIs todos aqueles que abriram um CNPJ MEI até o final de 2021. Aqueles que se tornaram microempreendedores individuais neste ano deverão entregar a Dasn-Simei apenas em 2023.
O limite de faturamento anual dos MEIs em 2021 foi de R$ 81 mil. No entanto, o valor deverá ser calculado de forma proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta. Caso o CNPJ MEI esteja aberto desde junho de 2021, por exemplo, o limite será proporcional ao tempo de abertura.
Mesmo que o MEI não tenha tido nenhum faturamento no ano anterior, ele deverá entregar a declaração Dasn-Simei.
Veja o passo a passo para o MEI, mediante seu CNPJ, realizar a declaração de Imposto de Renda:
- Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
- Na linha “original” selecione “2021”;
- No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
- No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
- Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;
- Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
- Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
Via: G1.