No dia 26 de novembro, acontece a tão esperada Black Friday 2021. Com isso, vale a pena conhecer os direitos do consumidor na hora da compra. Veja os principais a seguir!
Certamente, a Black Friday é um dos eventos mais esperados do ano. Afinal, essa é uma oportunidade excelente de conseguir comprar produtos com preço acessível.
Em 2021, o evento acontece no dia 26 de novembro. No entanto, o consumidor começa a se preparar para as promoções com antecedência. Do mesmo modo, algumas empresas lançam ofertas nas semanas que antecedem a Black Friday.
Com isso, vale a pena conhecer os principais direitos do cliente na hora da compra. Em seguida, confira mais!
Quais são os principais direitos do consumidor na Black Friday?
De acordo com uma pesquisa realizada pela consultoria Neotrust/Compre&Confie, a Black Friday 2020 rendeu cerca de R$ 5,1 bilhões em 7,6 milhões de operações no comércio online. Nesse sentido, houve um aumento de 31% nos negócios considerando o faturamento de 2019.
Entretanto, o consumidor deve ficar atento na hora da compra, pois algumas marcas podem se aproveitar para tirar vantagem. Assim sendo, saiba os principais direitos do consumidor na Black Friday. Todos são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
1 – Direito à informação
Em primeiro lugar, as empresas devem ser claras e objetivas na hora de ofertar um produto, utilizando a língua portuguesa de forma correta.
É responsabilidade da empresa informar todos os dados do produto: preço, característica, quantidade, composição, garantia, origem, prazo de validade, assim como possibilidade de risco, quando for o caso.
A propaganda enganosa é considerada crime. Ou seja, a empresa não deve aumentar o preço do produto às vésperas do dia da promoção, por exemplo.
Outro ponto é que o cliente tem o direito de exigir o valor do objeto com desconto caso ele não consiga finalizar a compra por causa do site travado.
2 – Emissão de nota fiscal
Sem dúvida, a nota fiscal é direito total do consumidor. Esse documento garante, então, o direito do consumidor caso o produto apresente algum dano ou aconteça outro tipo de problema.
Aliás, o não fornecimento da nota fiscal é considerado um crime de sonegação fiscal, o qual prevê punição com prisão.
3 – Direito de arrependimento
É importante informar que o consumidor tem o direito de cancelar a compra mesmo que o produto não apresente nenhum dano. O cliente pode se arrepender e, assim, devolver o produto comprado pela Internet, catálogos ou telefone.
Nesses casos de compra não-presencial, o prazo para realizar a devolução é de até 7 dias corridos a partir da data do recebimento do produto.
Embora algumas lojas tentem argumentar que não adotam tal política, o consumidor tem o direito de arrependimento garantido por lei.
4 – Entrega no prazo
Ainda assim, uma das questões mais importantes para o consumidor é a entrega no prazo. Tendo em vista o grande fluxo de compras na Black Friday, eventualmente podem ocorrer atrasos.
No entanto, também é obrigação da empresa garantir a entrega dos produtos no prazo estabelecido, mesmo se houver uma greve dos Correios, por exemplo.
Se a entrega da compra atrasar, o cliente tem o direito de solicitar imediatamente a entrega forçada. Além disso, há mais duas opções, nesse caso: desistência da compra com reembolso integral do valor ou aquisição de um produto similar.
No caso de compras em lojas físicas, não esqueça de solicitar o prazo da entrega na nota fiscal. Para compras via internet, tire print da informação do prazo da entrega.
5 – Produto com defeito
No caso de produto com defeito, o consumidor tem até 30 dias para solicitar o conserto. A solicitação deve ser feita para a loja e/ou fabricante.
Quanto ao prazo, o tempo é estendido para 90 dias caso o produto seja durável. Isto é, quando o item não se acaba no primeiro uso.
Se o vendedor não atender o prazo do conserto, atenção: o consumidor deve exigir imediatamente a troca por outro produto. Por sua vez, esse item deve estar em perfeitas condições. A outra solução é solicitar a devolução integral do valor pago ou, enfim, um desconto que seja proporcional ao preço.
O que fazer no caso de violação dos direitos do consumidor na Black Friday?
Ainda assim, pode ser que os direitos sejam violados. Se acaso você não conseguir resolver o problema ou negociar, deve acionar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon)
Dessa forma, basta fazer uma ligação grátis para o número 151. Por outro lado, você pode comparecer pessoalmente em um dos endereços do órgão.
O consumidor também pode entrar com uma ação na Justiça, caso se sinta prejudicado. Então, se o valor da causa for menor que 20 salários-mínimos, não precisará de advogado. Do mesmo modo, o Ministério Público pode promover a ação se a violação dos direitos for coletiva.
Via fashion bubbles