O registro como Microempreendedor Individual (MEI), é um processo simples, pouco burocrático e todo feito online.
Antes de se cadastrar como Microempreendedor Individual, é importante conhecer os critérios, leis, atividades permitidas, enfim, ter todas as informações em mãos para se tornar um empreendedor.
Formalizando o seu negócio
Documentos e Informações:
- Cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal: https://sso.acesso.gov.br/
- Dados pessoais: RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial.
- Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
Passo a passo da inscrição MEI
Clique no botão Formalize-se, disponível nesta página.
Se você possui cadastro, informe o CPF e a senha cadastrados;
Se não possui, clique na opção Fazer Cadastro. Após o término do cadastro, acesse novamente o Portal do Empreendedor e clique em Formalize-se.
Autorize o uso de seus dados pessoais pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da REDESIM
Caso solicitado, informe:
- no caso de brasileiro (a), o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor;
- no caso estrangeiro (a) que possui CPF, o número do recibo da declaração de imposto de renda.
Confira os dados carregados pelo sistema e preencha as informações solicitadas. Preencha as declarações solicitadas e conclua a inscrição.
Ocupações permitidas
Seu negócio está na lista de ocupações que o MEI pode realizar? http://antigo.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas
Você já consultou a prefeitura do seu município para saber se sua atividade pode ser exercida no local escolhido?
Outras regras
Verifique se recebe algum benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. A formalização pode levar ao cancelamento do benefício
Servidor público: veja se sua legislação permite ser MEI
Titular, sócio ou administrador de outra empresa não pode ser MEI
Via: SEBRAE / Portal do Empreendedor / Plataforma Governo