O Código de Defesa do Consumidor é um documento regulador do relacionamento entre cliente e empresa. Cumprir as suas regras não significa apenas estar dentro da Lei, mas, principalmente, manter uma relação saudável com o mercado.
É um engano acreditar que o Código de Defesa do Consumidor é um documento tendencioso que só reforça a máxima que cliente tem sempre razão. Na verdade, o Código é um regulador que estabelece direitos e deveres para todos os envolvidos em uma relação de consumo.
É o caso típico dos procedimentos de trocas de mercadorias que não apresentam defeitos. É garantido pelo Código, o direito do comerciante não efetuar a troca, ao contrário do que muitos consumidores acreditam. É óbvio que as práticas comerciais recomendam não entrar em polêmicas com o cliente a ponto de gerar uma insatisfação irreversível. Mesmo sem defeito é prudente fazer a troca para que o cliente não experimente a tolerância da concorrência, mas isso é questão de bom senso, não de lei.
Existe apenas uma exceção nos casos de troca sem defeito: quando a transação é feita fora do ambiente do estabelecimento. É o Direito de Arrependimento dado ao comprador que não teve a oportunidade de ver ou tocar no produto. São situações comuns em vendas online, por catálogo ou telefone. Se o cliente se arrepender a empresa deve trocar o produto em sete dias. Prazo que começa a contar a partir do recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato. Já quando o produto apresenta defeito, o próprio Código estabelece como deve ser o procedimento para que ninguém saia ferido em seus direitos.
Portanto, mais importante do que seguir a lei e manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em lugar visível e acessível dentro da loja, o empreendedor tem que tê-lo como um verdadeiro guia para não cometer falhas em promoções, adotar práticas abusivas ou teimar em ter razão quando um produto apresenta um vício oculto.
Via: canal do franchising